terça-feira, 2 de dezembro de 2014

Vitima reage, quebra os dentes de assaltante e é obrigada a pagar prótese

Juiz aceita processo no qual bandido se queixa de constrangimento por apanhar de vitima. Direitos Humanos comemora decisão.

O empresário Sérgio Lemes está indignado com ação judicial na qual está sendo obrigado a pagar indenização para assaltante que alega estar constrangido e impossibilitado de conviver socialmente.
O caso ocorreu a quase dois anos, no natal de 2011 quando Sérgio se dirigia a ceia na casa de familiares e foi abordado pelo bandido armado. Reagindo ao assalto, Sérgio que é faixa preta de 3 esportes marciais diferentes, entrou em luta corporal com o bandido e conseguiu desferir bons golpes que atingiram e acabaram quebrando 3 dentes do criminoso que fugiu.
Mesmo com o bandido tendo se evadindo de mãos vazias, Sérgio chamou a policia e informou o ocorrido que aparentemente teria se encerrado ali.

Processado pelo bandido

Para surpresa de Sérgio, alguns meses depois do ocorrido, um oficial de justiça o procurou para entregar a intimação na qual tomou conhecimento de que estava sendo PROCESSADO PELO BANDIDO.
Instruído por um representante dos DIREITOS HUMANOS, o criminoso Leandro Nogueira Rocha de 19 anos, até então desconhecido pela vítima, processou Sérgio por lesão corporal grave e constrangimento desnecessário pois não conseguiu seguir vivendo em sociedade graças a aparência causada pela falta de dentes.
Pasmem, umas das provas utilizadas no processo é o álbum do Facebook de Leandro que deixou de ser atualizado após o incidente.
O advogado do bandido disse no tribunal que seu cliente é tão vitima quanto Sérgio pois não teve oportunidades suficientes na vida, precisa roubar para sobreviver e outros absurdos do tipo.
O juiz que analisou o caso e considerou que a tentativa de assalto abortada (seguida pela confissão do assaltante) é menos grave do que a lesão corporal causada pela “vitima”.

Tratamento dentário

Sérgio está sendo obrigado a pagar o tratamento dentário que custará em torno de R$8.000,00. Mesmo recorrendo a sentença absurda, Sérgio já teve que pagar a primeira das 4 parcelas e aguarda o desfecho do caso em esferas superiores da justiça brasileira.
Ao ser entrevistado o representante dos Direitos Humanos que instruiu Leandro, disse: “-Finalmente um magistrado brasileiro compreendeu que assaltantes também são gente”

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